CEB IPES

Atualizado em: 03/11/2026

       A CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES cuja criação foi autorizada pela Assembleia Geral de Constituição, é uma sociedade por ações constituída como subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília - CEB Holding, regida pela Lei n.º 6.404/1976 e pelo seu Estatuto, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.683.726/0001-01.

       O Capital Social é de R$ 174.080.579,47 (cento e setenta e quatro milhões, oitenta mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo a totalidade das ações representativas do capital de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB.

Link para o Estatuto Social
      A CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES cuja criação foi autorizada pela Assembleia Geral de Constituição, é uma sociedade por ações constituída como subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília - CEB Holding, regida pela Lei n.º 6.404/1976 e pelo seu Estatuto, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.683.726/0001-01.
 
A Companhia tem por objeto social a realização das seguintes atividades:
 
I.     Investir em modernização, eficientização e expansão de parques de iluminação pública;
II.     Prestar serviços de gestão, manutenção, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e compartilhamento de ativos que integram o parque de iluminação pública, de forma direta ou indireta;
III.    Prestar serviços de elaboração de estudos, projetos de engenharia, execução de obras de implantação, ampliação, reforma ou manutenção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica aéreas e subterrâneas, sistemas de iluminação pública, instalações elétricas prediais, e atuar nas demais atividades correlatas à prestação de geração, distribuição, transmissão de energia elétrica e iluminação pública;
IV.  Prestar serviços de podas, supressões e manejo de espécimes arbóreos que estejam interferindo diretamente na qualidade da distribuição de energia elétrica ou da iluminação pública; prestar ou compartilhar serviços de suporte administrativos, de tecnologia da informação, de governança, gestão de risco, regulação de mercado de capitais, relações com investidores, gestão de pessoas, comercialização de energia, planejamento, projetos de engenharia, assessoria jurídica e demais atividades administrativas e de apoio à Companhia Energética de Brasília – CEB e suas coligadas e controladas, e demais empresas públicas do Distrito Federal;
V.    Prestar serviços de análise de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental para a obtenção de financiamentos junto às instituições financeiras nacionais e internacionais;
VI.  Prestar serviços de consultoria e treinamentos relativos a sistemas de energia, sistemas de iluminação pública, gestão ambiental, segurança, qualidade e gestão de riscos;
VII.  Participar majoritária ou minoritariamente, em sociedades ou consórcios relacionados direta ou indiretamente ao seu objeto social.
 
 
São órgãos de deliberação, administração e fiscalização da Companhia:
 

  Assembleia Geral (Competência)
       É o órgão superior de deliberação, encarregado do processo de decisão da Companhia em relação aos negócios relativos ao objeto da Companhia, à sua defesa e ao seu desenvolvimento.
       Atua na elaboração e manutenção das diretrizes da Companhia, na tomada de conta e demonstrações financeiras, na aprovação de orçamentos de investimentos e/ou administrativos tanto anuais como plurianuais, em consonância com o Plano de Negócios adotado e zelando pela Conduta e Integridade de seus agentes no exercício das boas práticas de governança corporativa.
 
Diretoria (Competência):
      Dirige, planeja, organiza e controla as atividades das diversas áreas da empresa, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos. Desenvolve, ainda, o planejamento estratégico, identificando oportunidades, avaliando a viabilidade e fazendo recomendações sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novos negócios.
 
Conselho Fiscal (Competência):
      As competências do Conselho Fiscal e as atribuições de seus membros encontram-se fixadas na Lei das Sociedades por Ações e na legislação aplicável.
       A seguir, estão disponibilizadas as principais legislações e normativos que norteiam os negócios da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.- CEB IPES:
 

Lei Nº 13.303/2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;

Lei Nº 9.427 – que cria a Agência Nacional de Energia Elétrica como Autarquia com autonomia para cuidar das várias vertentes do Setor Elétrico;

Resolução ANEEL Nº 1.000/2021 – legislação que mais tem impactado a temática do setor elétrico e, em especial, da iluminação pública;

Constituição Federal de 1988 - Artigo 149-A - cria a Contribuição de Iluminação Pública e dá aos entes da federação autonomia para gerir o imposto e respectivo parque de iluminação pública;

Lei complementar Distrital nº 673/2002 - trata da instituição de iluminação pública;

Decreto 40.898 de 2020 – concede, à Companhia Energética de Brasília S.A. – CEB, a Concessão do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal;

Lei Nº 6.404/76 – principal legislação sobre as sociedades por ações;

Decreto 45.539/2024 - Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 13.303/2016.

Lei nº 7.275, de 5 de Julho de 2023 - ispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providência.

Decreto nº 45.033, de 04 de Outubro de 2023 - Regulamenta a Lei Distrital nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que outorga à CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, mediante concessão, e dá outras providências..

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Elie Issa El Chidiac

Diretor-Presidente

Telefone: (61)3774-1001

E-mail: elie.chidiac@ceb.com.br

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Marlon Resende Junior

Diretor Administrativo e de Finanças

Telefone: (61)3774-1175

E-mail: marlon.junior@ceb.com.br

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Fabiano Cardoso Pinto

Diretor de Operação e Manutenção e Diretor de Modernização e Obras

Telefone: (61) 3774-1006

E-mail: fabiano@ceb.com.br

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Mauro Jose Landim Dos Santos

Diretor de Planejamento e Engenharia

Telefone: (61)3774-1160

E-mail: maurolandim@ceb.com.br

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Deuzimar Ferreira Costa
Ouvidora Interina
Tel: (61)3774-1185
Email: deuzimar.costa@ceb.com.br

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Jorge Rêgo da Silva
Autoridade de Monitoramento - LAI
Tel: (61) 3774-1004
Email: jorge.rego@ceb.com.br

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Prezado Cidadão,
Outras informações institucionais da CEB Ipes, estão disponíveis no endereço eletrônico:

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