Atualizado em: 03/11/2026
A CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES cuja criação foi autorizada pela Assembleia Geral de Constituição, é uma sociedade por ações constituída como subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília - CEB Holding, regida pela Lei n.º 6.404/1976 e pelo seu Estatuto, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.683.726/0001-01.
O Capital Social é de R$ 174.080.579,47 (cento e setenta e quatro milhões, oitenta mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo a totalidade das ações representativas do capital de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB.
Link para o Estatuto SocialLei Nº 13.303/2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
Lei Nº 9.427 – que cria a Agência Nacional de Energia Elétrica como Autarquia com autonomia para cuidar das várias vertentes do Setor Elétrico;
Resolução ANEEL Nº 1.000/2021 – legislação que mais tem impactado a temática do setor elétrico e, em especial, da iluminação pública;
Constituição Federal de 1988 - Artigo 149-A - cria a Contribuição de Iluminação Pública e dá aos entes da federação autonomia para gerir o imposto e respectivo parque de iluminação pública;
Lei complementar Distrital nº 673/2002 - trata da instituição de iluminação pública;
Decreto 40.898 de 2020 – concede, à Companhia Energética de Brasília S.A. – CEB, a Concessão do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal;
Lei Nº 6.404/76 – principal legislação sobre as sociedades por ações;
Decreto 45.539/2024 - Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 13.303/2016.
Lei nº 7.275, de 5 de Julho de 2023 - ispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providência.
Decreto nº 45.033, de 04 de Outubro de 2023 - Regulamenta a Lei Distrital nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que outorga à CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, mediante concessão, e dá outras providências..
| Deuzimar Ferreira Costa |
| Ouvidora Interina |
| Tel: (61)3774-1185 |
| Email: deuzimar.costa@ceb.com.br |
| Jorge Rêgo da Silva |
| Autoridade de Monitoramento - LAI |
| Tel: (61) 3774-1004 |
| Email: jorge.rego@ceb.com.br |
Prezado Cidadão,
Outras informações institucionais da CEB Ipes, estão disponíveis no endereço eletrônico: