Companhia Energética de Brasília - CEB

Atualizado em: 03/11/2026

   
    Link para download do organograma

       A Companhia Energética de Brasília - CEB , cuja criação foi autorizada pela Lei nº 4.545, de 10.12.1964, é uma sociedade de economia mista, instituída pela Lei nº 383, de 16.12.1992 e tem por objetivo:

I - desenvolver atividades nos diferentes campos da energia, em quaisquer de suas formas, sobretudo a elétrica, para exploração econômica, construindo e operando sistemas de produção, transmissão e comercialização de energia, em todo o Distrito Federal ou em outras áreas que lhe sejam concedidas;

II - garantir o suprimento de energia ao mercado consumidor, contribuindo para a promoção e o incentivo do desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;

III - apoiar e incentivar estudos e pesquisas de desenvolvimento energético nas diversas fontes e promover o fomento e a implantação de programas de eficiência energética;

IV - promover a absorção de tecnologias disponíveis, visando à redução dos custos operacionais, à melhoria da eficiência do abastecimento de energia e da qualidade de vida, prevalecendo aquelas compatíveis com a política ambiental;

V - participar de empresas ligadas a pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, tendo por objeto a exploração energética, bem como de outras empresas ou empreendimento cuja finalidade esteja relacionada ao objeto social da Companhia;

VI - participar do capital social de subsidiária integral, constituída com o objetivo voltado às suas atividades operacionais, inclusive como Produtora Independente de Energia Elétrica;

VII - participar em serviços de iluminação pública, telecomunicações, transmissão de dados e prestação de serviços de consultoria, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, para o que poderá constituir ou subscrever capital de outras sociedades, inclusive subsidiárias integrais;

VIII - participar da subsidiária integral denominada CEB Participações S.A. – CEBPar, que tem por objeto social a compra e a venda de participações acionárias ou cotas de outras empresas energéticas, de telecomunicações e de transmissão de dados, mediante comprovação de viabilidade técnica, econômica e financeira, e a participação na exploração, operação e administração dos empreendimentos de geração, da forma que lhe venha a ser atribuída por disposição legal, além da comercialização de sua cota-parte da energia elétrica produzida, vedada a participação em atividades sem fins lucrativos.

       Inclui-se, ainda, a realização de estudos, pesquisas e projetos, bem como a construção e exploração de sistemas de produção, transformação, transmissão e comércio de energia e serviços correlatos que lhe tenham sido ou venham a ser concedidos, por qualquer título de direito, ou a empresas das quais mantenha o controle acionário, construir ou operar os sistemas que forem necessários e, ainda, a criação de sociedades controladas e coligadas.

       A CEB GERAÇÃO S/A (“CEB Geração"), cuja criação foi autorizada pela Lei do Distrito Federal n° 2.648, de 26 de dezembro de 2000, é uma sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília - CEB (“CEB"). Tem por objetivo a geração e comercialização de energia produzida pela usina do PARANOÁ e de outros empreendimentos de geração que vier a participar.

       A CEB Participações S.A. – CEBPar, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 1.788, de 27 de novembro de 1997, é uma sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília – CEB, e tem por objetivo comprar e vender participações acionárias ou cotas de outras empresas energéticas, de telecomunicações e de transmissão de dados, mediante comprovação de viabilidade técnica, econômica e financeira.

       CEB LAJEADO S/A - CEBLajeado, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 2.515, de 31 de dezembro de 1999, é uma sociedade por ações e tem por objetivo a geração e a comercialização de energia produzida pela Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, praticando todos os atos necessários à consecução de sua finalidade, para o que poderá participar da sociedade Investco S/A, na condição de acionista, como meio para realizar o seu objeto social.

       A CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. - CEB IPES, cuja criação foi autorizada pela Assembleia Geral de Constituição, é uma sociedade por ações constituída como subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília – CEB. Tem por objetivo prestar serviços de elaboração de estudos, projetos de engenharia, execução de obras de implantação, ampliação, reforma ou manutenção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica áreas e subterrâneas, sistemas de iluminação pública, instalações elétricas prediais, e atuar nas demais atividades correlatas à prestação de geração, distribuição, transmissão de energia elétrica e iluminação pública entre outros.

       A Companhia Brasiliense de Gás - CEBGAS, cuja criação foi autorizada pela Lei Distrital nº 2.518, de 10 de janeiro de 2000, é uma sociedade de economia mista e tem por objetivo a exploração, com exclusividade, do serviço de distribuição e comercialização de gás combustível canalizado, de produção própria ou de terceiros, podendo inclusive importar, para fins comerciais, industriais, residenciais, automotivos, de geração termelétrica ou quaisquer outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos, em toda a área compreendida no território do Distrito Federal.

Link para o Estatuto Social

       A Companhia Energética de Brasília, que usa a sigla CEB, cuja criação, com a denominação social de Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB, foi autorizada pela Lei nº 4.545, de 10.12.1964, é uma sociedade de economia mista, regida pelas Leis nºs. 6.404/1976 e 13.303/2016, tendo sua denominação atual sido instituída pela Lei nº 383, de 16.12.1992.
       Os principais órgãos que compõem a administração, de acordo do o Estatuto Social, cujo link está abaixo, são:
    Link para download do Estatuto

Conselho de Administração (Competência):
        É o órgão colegiado, encarregado do processo de decisão da Companhia em relação ao seu direcionamento estratégico, exercendo o papel de guardião dos princípios, valores, objeto social e sistema de governança da organização.
       Atua na manutenção e na direção estratégia da companhia, em concordância com os objetivos centrais, de modo a proteger seus ativos e a maximizar a rentabilidade das operações.
Diretoria (Competência):
       Dirige, planeja, organiza e controla as atividades das diversas áreas da empresa, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos. Desenvolve, ainda, o planejamento estratégico, identificando oportunidades, avaliando a viabilidade e fazendo recomendações sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novos negócios.
       As atribuições específicas estão contidas nos Artigos 27 a 31, do Estatuto Social (link acima).
       O "Grupo Empresarial CEB" tem como controladora a Companhia Energética de Brasília - CEB, cuja origem é a Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB, oriunda do Departamento de Força e Luz da Novacap, criada em 16 de dezembro de 1968. Com o investimento em novos negócios, a partir de 1992, a CEB passou à denominação Companhia Energética de Brasília. Em 2006, em atendimento ao disposto na Lei nº 10.848 de 15/03/2004 e à Resolução Autorizativa nº 318/Aneel de 14/01/2005, a CEB foi submetida a uma reestruturação societária, mantendo sua denominação atual, que foi instituída pela Lei nº 383, de 16.12.1992.
 

Lei Nº 13.303/2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;

Lei Nº 9.427/1996 – cria a Agência Nacional de Energia Elétrica como Autarquia com autonomia para cuidar das várias vertentes do Setor Elétrico;

Resolução ANEEL Nº 1.000/2021 – legislação que mais tem impactado a temática do setor elétrico e, em especial, da iluminação pública;

Constituição Federal de 1988 - Artigo 149-A - cria a Contribuição de Iluminação Pública e dá aos entes da federação autonomia para gerir o imposto e respectivo parque de iluminação pública;

Lei Complementar Distrital Nº 673/2002 - trata da instituição de iluminação pública;

Decreto Nº 40.898/2020 – concede, à Companhia Energética de Brasília S.A. – CEB, a Concessão do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal;

Lei Nº 6.404/76 – principal legislação sobre as sociedades por ações;

Decreto Nº 37.967/2017 - Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 13.303/2016.

Lei Nº 7.275/2023 - Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências.

photo of Elie Issa El Chidiac
 

Elie Issa El Chidiac

Diretor-Presidente

Telefone: (61)3774-1001

E-mail: elie.chidiac@ceb.com.br

Download Curriculum


 
photo of Ademir
 

Ivan Carlos Ferreira Lima

Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores

Telefone: (61)3774-1006

E-mail: ivan.lima@ceb.com.br

Download Curriculum


 

 

Kleber Borges Moura

Diretor Jurídico e de Conformidade

Telefone: (61)3774-1008

E-mail: kleber.moura@ceb.com.br

Download Curriculum


 

 

Fabiano Cardoso Pinto

Diretor de Regulação e Fiscalização de Concessões

Telefone: (61)3774-1006

E-mail: fabiano@ceb.com.br

Download Curriculum

 
 
 
Deuzimar Ferreira Costa
Ouvidora Interina
Tel: (61)3774-1185
Email: deuzimar.costa@ceb.com.br

Download Curriculum



Jorge Rêgo da Silva
Autoridade de Monitoramento - LAI
Tel: (61) 3774-1004
Email: jorge.rego@ceb.com.br

Download Curriculum




Jorge Rêgo da Silva
Chefe de Gabiente
Tel: (61)3774-1004
Email: jorge.rego@ceb.com.br

Download Curriculum


Jailson Luiz do Nascimento Valentino
Assessor da Diretoria Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores
Tel: (61)3774-1021
Email: jailson.valentino@ceb.com.br

Download Curriculum


Paulo Cesar de Siqueira Neves
Assessor da Diretoria de Planejamento e Gestão de Riscos
Tel: (61)3774-1016
Email: paulo.neves@ceb.com.br

Download Curriculum


Pedro Henrique Kawka
Assessor da Diretoria de Regulação e Fiscalização de Concessões
Tel: (61)3774-1051
Email: pedro.kawka@ceb.com.br

Download Curriculum


Prezado Cidadão,
Outras informações institucionais da CEB, estão disponíveis no endereço eletrônico: