Atualizado em: 03/11/2026
I - desenvolver atividades nos diferentes campos da energia, em quaisquer de suas formas, sobretudo a elétrica, para exploração econômica, construindo e operando sistemas de produção, transmissão e comercialização de energia, em todo o Distrito Federal ou em outras áreas que lhe sejam concedidas;
II - garantir o suprimento de energia ao mercado consumidor, contribuindo para a promoção e o incentivo do desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
III - apoiar e incentivar estudos e pesquisas de desenvolvimento energético nas diversas fontes e promover o fomento e a implantação de programas de eficiência energética;
IV - promover a absorção de tecnologias disponíveis, visando à redução dos custos operacionais, à melhoria da eficiência do abastecimento de energia e da qualidade de vida, prevalecendo aquelas compatíveis com a política ambiental;
V - participar de empresas ligadas a pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, tendo por objeto a exploração energética, bem como de outras empresas ou empreendimento cuja finalidade esteja relacionada ao objeto social da Companhia;
VI - participar do capital social de subsidiária integral, constituída com o objetivo voltado às suas atividades operacionais, inclusive como Produtora Independente de Energia Elétrica;
VII - participar em serviços de iluminação pública, telecomunicações, transmissão de dados e prestação de serviços de consultoria, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, para o que poderá constituir ou subscrever capital de outras sociedades, inclusive subsidiárias integrais;
VIII - participar da subsidiária integral denominada CEB Participações S.A. – CEBPar, que tem por objeto social a compra e a venda de participações acionárias ou cotas de outras empresas energéticas, de telecomunicações e de transmissão de dados, mediante comprovação de viabilidade técnica, econômica e financeira, e a participação na exploração, operação e administração dos empreendimentos de geração, da forma que lhe venha a ser atribuída por disposição legal, além da comercialização de sua cota-parte da energia elétrica produzida, vedada a participação em atividades sem fins lucrativos.
  Inclui-se, ainda, a realização de estudos, pesquisas e projetos, bem como a construção e exploração de sistemas de produção, transformação, transmissão e comércio de energia e serviços correlatos que lhe tenham sido ou venham a ser concedidos, por qualquer título de direito, ou a empresas das quais mantenha o controle acionário, construir ou operar os sistemas que forem necessários e, ainda, a criação de sociedades controladas e coligadas.
  A CEB GERAÇÃO S/A (“CEB Geração"), cuja criação foi autorizada pela Lei do Distrito Federal n° 2.648, de 26 de dezembro de 2000, é uma sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília - CEB (“CEB"). Tem por objetivo a geração e comercialização de energia produzida pela usina do PARANOÁ e de outros empreendimentos de geração que vier a participar.
  A CEB Participações S.A. – CEBPar, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 1.788, de 27 de novembro de 1997, é uma sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília – CEB, e tem por objetivo comprar e vender participações acionárias ou cotas de outras empresas energéticas, de telecomunicações e de transmissão de dados, mediante comprovação de viabilidade técnica, econômica e financeira.
  CEB LAJEADO S/A - CEBLajeado, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 2.515, de 31 de dezembro de 1999, é uma sociedade por ações e tem por objetivo a geração e a comercialização de energia produzida pela Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, praticando todos os atos necessários à consecução de sua finalidade, para o que poderá participar da sociedade Investco S/A, na condição de acionista, como meio para realizar o seu objeto social.
  A CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. - CEB IPES, cuja criação foi autorizada pela Assembleia Geral de Constituição, é uma sociedade por ações constituída como subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília – CEB. Tem por objetivo prestar serviços de elaboração de estudos, projetos de engenharia, execução de obras de implantação, ampliação, reforma ou manutenção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica áreas e subterrâneas, sistemas de iluminação pública, instalações elétricas prediais, e atuar nas demais atividades correlatas à prestação de geração, distribuição, transmissão de energia elétrica e iluminação pública entre outros.
  A Companhia Brasiliense de Gás - CEBGAS, cuja criação foi autorizada pela Lei Distrital nº 2.518, de 10 de janeiro de 2000, é uma sociedade de economia mista e tem por objetivo a exploração, com exclusividade, do serviço de distribuição e comercialização de gás combustível canalizado, de produção própria ou de terceiros, podendo inclusive importar, para fins comerciais, industriais, residenciais, automotivos, de geração termelétrica ou quaisquer outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos, em toda a área compreendida no território do Distrito Federal.
Lei Nº 13.303/2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
Lei Nº 9.427/1996 – cria a Agência Nacional de Energia Elétrica como Autarquia com autonomia para cuidar das várias vertentes do Setor Elétrico;
Resolução ANEEL Nº 1.000/2021 – legislação que mais tem impactado a temática do setor elétrico e, em especial, da iluminação pública;
Constituição Federal de 1988 - Artigo 149-A - cria a Contribuição de Iluminação Pública e dá aos entes da federação autonomia para gerir o imposto e respectivo parque de iluminação pública;
Lei Complementar Distrital Nº 673/2002 - trata da instituição de iluminação pública;
Decreto Nº 40.898/2020 – concede, à Companhia Energética de Brasília S.A. – CEB, a Concessão do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal;
Lei Nº 6.404/76 – principal legislação sobre as sociedades por ações;
Decreto Nº 37.967/2017 - Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 13.303/2016.
Lei Nº 7.275/2023 - Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências.
| Deuzimar Ferreira Costa |
| Ouvidora Interina |
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| Jorge Rêgo da Silva |
| Autoridade de Monitoramento - LAI |
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| Jorge Rêgo da Silva |
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| Jailson Luiz do Nascimento Valentino |
| Assessor da Diretoria Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores |
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| Paulo Cesar de Siqueira Neves |
| Assessor da Diretoria de Planejamento e Gestão de Riscos |
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| Pedro Henrique Kawka |
| Assessor da Diretoria de Regulação e Fiscalização de Concessões |
| Tel: (61)3774-1051 |
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Prezado Cidadão,
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